Documentos Fiscais

A localização Exo está preparada para o cumprimento e emissão de diversos tipos de documentos fiscais (Séries Documentais) exigidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Consulte nesta página os diversos tipos de documentos fiscais disponíveis

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Para ter acesso às Séries Documentais aceda à app Faturação / Contabilidade (dependendo respetivamente se tem versão Community ou Enterprise do Odoo), vá ao menu de Configuração e no separador Faturação selecione a opção Séries Documentais.

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Nota

  • A coluna Ativo define se essa série vai estar disponível aos utilizadores, a coluna Usada significa se essa série está em uso, ou não

  • A coluna Filtro de Operações pode ser preenchida em cada série em que for necessária e corresponde aos Tipos de Operações que estão configurados na app Inventário

  • Por recomendação deve associar-se a Guia de Remessa à operação de Entregas e a Guia de Devolução a Devoluções (pode utilizar outros nomes para os tipos de operações)

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Orçamento

Documento informativo da cotação de serviços ou produtos. Depois de aprovado pelo cliente, é convertido em nota de encomenda.

Para emitir o pdf do orçamento basta ir ao menu Ação do documento e selecionar a opção Imprimir ‣ Orçamento / Encomenda

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Veja também

Como fazer…

Fatura pró-forma

Documento informativo frequentemente utilizado na cotação de produtos e na justificação da transacção internacional de produtos. Após aprovação do cliente pode ser convertida em nota de encomenda.

Para emitir o pdf da fatura pró-forma basta ir ao menu Ação do documento e selecionar a opção Imprimir ‣ Orçamento / Encomenda

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Veja também

Como fazer…

Nota de encomenda

A nota de encomenda é um documento que é gerado automaticamente, sempre que um orçamento ou fatura pró-forma são confirmados depois da aprovação do cliente.

Este documento tem uma série de numeração independente dos anteriores.

Para emitir o pdf da nota de encomenda basta ir ao menu Ação do documento e selecionar a opção Imprimir ‣ Orçamento / Encomenda

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Contem:

  • Número da nota de encomenda

  • Data de vencimento

  • Comerciante

    • Nome ou denominação social

    • Morada

    • NIF

  • Cliente

    • Nome ou denominação social

    • NIF (se pretendido, pode ser só como consumidor final)

  • Denominação e quantidade dos bens ou serviços

  • Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens

  • Taxas aplicáveis

Folha de obra

Documentação em breve

Fatura de consignação

Documentação em breve

Crédito de consignação

Documentação em breve

Consulta de mesa ou encomenda (POS)

Documentação em breve

Fatura

Documento que deve ser emitido sempre que se adquire um bem ou serviço sujeito a IVA

Contem:

  • Data de emissão

  • Número da fatura

  • Comerciante

    • Nome ou denominação social

    • Morada

    • NIF

  • Cliente

    • Nome ou denominação social

    • NIF (se pretendido, pode ser só como consumidor final)

  • Denominação e quantidade dos bens ou serviços

  • Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens

  • Taxas aplicáveis

  • Montante de IVA liquidado

  • Motivo que justifique a não aplicação do imposto (se aplicável)

Para emitir o pdf da fatura basta ir ao menu Ação do documento e selecionar a opção Imprimir ‣ Faturas ou Faturas (multi-via)

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Importante

Formas de corrigir faturas:

  • Pode cancelar o documento se o mesmo não foi comunicado em SAF-T, nem foi enviado ao cliente

    • Se já foi enviado ao cliente, aconselhamos que emita nota de crédito

    • Se não foi enviado ao cliente, pode cancelar o documento mas se já foi comunicado em SAF-T, terá de submeter os devidos documentos de substituição à AT

  • Pode anular o documento, de forma total ou parcial, usando uma nota de crédito

  • Pode corrigir problemas de IVA incorretamente cobrado, usando uma nota de débito

Existem outros documentos com validade fiscal que poderão ser utilizados como substituto da fatura.

Fatura-recibo

Documento que agrega a fatura e o recibo, podendo apenas ser emitida quando a data da fatura e do pagamento coincidem (pronto pagamento).

Para emitir o pdf da fatura-recibo basta ir ao menu Ação do documento e selecionar a opção Imprimir ‣ Faturas ou Faturas (multi-via)

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Fatura-simplificada

Documento emitido apenas para operações em território nacional, sujeito a condições:

  • Venda de bens por parte de retalhistas/vendedores ambulantes a um consumidor final, não sujeito passivo de IVA

  • O montante total da transação de bens não pode ser superior a 1000€

  • O montante total da prestação de serviços não pode ser superior a 100€

Nota

Na eventualidade de a fatura conter bens e serviços, e dado que a verificação é feita pelo valor total da fatura e não pelo subtotal dos parciais, não vai conseguir emitir fatura simplificada se o valor passar dos 100€ que é o primeiro dos limites a ser atingido.

Nesses casos deve emitir uma fatura normal ou uma fatura-recibo

Para emitir o pdf da fatura simplificada basta ir ao menu Ação do documento e selecionar a opção Imprimir ‣ Faturas ou Faturas (multi-via)

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Fatura eletrónica

Documento emitido por software de faturação certificado e enviado por email. A esta fatura está associada uma assinatura digital que permite validar a autenticidade do documento.

Para que esta funcionalidade esteja disponível é preciso aceder à app Faturação / Contabilidade (dependendo respetivamente se tem versão Community ou Enterprise do Odoo), vá ao menu de Configuração ‣ Configurações e na secção Portugal ative a opção Faturação Eletrónica.

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Autofaturação

No processo de autofaturação o cliente substitiu-se ao fornecedor na emissão e comunicação dos documentos fiscais.

Para poder utilizar a autofaturação deve garantir as seguintes condições:

  • Existência de acordo prévio entre cliente e fornecedor, que tem de ser registado no portal da AT

  • Provar que o fornecedor tomou conhecimento da emissão dos documentos

  • O documento tem de mencionar o termo autofaturação

  • Utilização de uma série única com numeração sequencial

    • Para os fornecedores que sejam sujeitos passivos, tem de utilizar uma série única para cada um

    • Para os foenecedores que não forem sujeitos passivos, pode utilizar uma série para todos eles

Veja também

Saiba mais…

Nota de crédito

Documento que se emite quando há necessidade de efetuar uma retificação à fatura original, que reduz o seu valor.

A Autoridade Tributária e Aduaneira aconselha a emissão de nota de crédito nas seguintes situações:

  • Erro na fatura: emissão de nota de crédito na totalidade do valor da fatura e emissão de nova fatura com os novos dados

  • Troca de Produtos: emissão da nota de crédito apenas dos produtos a trocar e processamento de uma nova fatura

  • Devolução de Produtos: emissão de nota de crédito do valor parcial ou total dos produtos devolvidos

Para emitir o pdf da nota de crédito basta ir ao menu Ação do documento e selecionar a opção Imprimir ‣ Faturas ou Faturas (multi-via)

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Importante

Formas de corrigir notas de crédito:

  • Pode cancelar o documento se o mesmo não foi comunicado em SAF-T, nem foi enviado ao cliente

    • Se já foi comunicado em SAF-T, ainda pode cancelar o documento, mas terá de submeter os devidos documentos de substituição à AT

    • Se já foi enviado ao cliente, deve ainda enviar comprovativo do seu cancelamento

  • Pode anular o documento, emitindo uma nota de débito na fatura original

Veja também

Como fazer…

Nota de débito

Tal como a nota de crédito, a nota de débito é um documento que se emite quando há necessidade de efetuar uma retificação à fatura original.

No entanto essa retificação só acrescenta valor à fatura original, não deve ser usada para corrigir dados da fatura, apenas para correção do IVA.

A Autoridade Tributária e Aduaneira aconselha a emissão de nota de débito nas seguintes situações:

  • Não aplicação de IVA: incorretamente não foi aplicado IVA a um produto ao qual deveria ter sido

  • Aplicação de IVA inferior: incorretamente foi aplicada uma taxa de IVA inferior ao que deveria ter sido

Para emitir o pdf da nota de débito basta ir ao menu Ação do documento e selecionar a opção Imprimir ‣ Faturas ou Faturas (multi-via)

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Importante

Formas de corrigir notas de débito:

  • Pode cancelar o documento se o mesmo não foi comunicado em SAF-T, nem foi enviado ao cliente

    • Se já foi comunicado em SAF-T, ainda pode cancelar o documento, mas terá de submeter os devidos documentos de substituição à AT

    • Se já foi enviado ao cliente, deve ainda enviar comprovativo do seu cancelamento

  • Pode anular o documento, emitindo uma nota de crédito na fatura original

Veja também

Como fazer…

Recibo

Documento que comprova pagamento efetuado. A sua emissão comprova que o pagamento foi efetivamente recebido pelo emissor.

A emissão de recibos permite controlar a conta corrente de um cliente, através de uma verificação entre faturação e recibos.

Deve conter:

  • Data de transação

  • Número do recibo

  • Comerciante

    • Nome ou denominação social

    • Morada

    • NIF

  • Cliente

    • Nome ou denominação social

    • NIF (se pretendido, pode ser só como consumidor final)

  • Valor do recibo

Para emitir o pdf do recibo basta ir ao menu Ação do documento e selecionar a opção Imprimir ‣ Recibo de Pagamento

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Importante

Como os recibos são um comprovativo do recebimento efetivo de recebimentos, deve evitar a todo custo erros na sua emissão

No entanto pode:

  • Cancelar o documento se o mesmo não foi comunicado em SAF-T, nem foi enviado ao cliente

    • Se já foi comunicado em SAF-T, ainda pode cancelar o documento, mas terá de submeter os devidos documentos de substituição à AT

    • Se já foi enviado ao cliente, deve ainda enviar comprovativo do seu cancelamento

Veja também

Como fazer…

Recibo de IVA de caixa

Documentação em breve

Veja também

Como fazer…

Guia de remessa / Guia de transporte

A Guia de Remessa representa o envio de mercadoria, por seu lado a Guia de Transpote é o documento que acompanha a mercadoria durante o seu transporte. Os documentos possuem a mesma estrutura e têm o mesmo valor jurídico, pelo que pode usar um ou outro para acompanhar as mercadorias que envia.

Estas guias têm de ser emitidas quando envia/transporta mercadorias em território nacional

Nota

Guias de Remessa/transporte para fora de Portugal

As Guias de Remessa/transporte só são informadas à Autoridade Tributária se a entrega for feita para um cliente em Portugal. Quando exporta produtos os mesmos não precisam de comunicar a Guia de Remessa pois essa é uma figura da legislação portuguesa que não existe noutros países.

Importante

A validade deste tipo de documentos só existe entre o momento em que o mesmo é emitido, e apenas até que se verifique a entrega efetiva dos bens

Não precisa de circular com o documento em papel, pois o mesmo é comunicado em tempo real à AT, no entanto tem de ter em sua posse o código para que possa informar em caso de fiscalização

A sua comunicação tem de ser feita antes da saída dos bens para entrega

Existe uma transmissão da propriedade dos bens do remetente para o destinatário

Informação obrigatória nas guias segundo art 4º Regime de bens em circulação:

  • Remetente

    • Nome ou denominação social

    • Morada

    • NIF

  • Destinatário

    • Nome ou denominação social

    • Morada

    • NIF (se for sujeito pssivo de IVA)

  • Bens e suas quantidades

  • Locais de carga e descarga

  • Data e hora em que se inicia o transporte

Para emitir o pdf da guia basta ir ao menu Ação do documento e selecionar a opção Imprimir ‣ Documentos de Transporte

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Guia de transporte de ativos

É uma guia de transporte normal, que tem como objetivo acompanhar a movimentação de bens, no entanto varia no facto de não existir troca de propriedade (venda) desses mesmos bens

Os motivos que podem levar à emissão deste tipo de guias são os seguintes:

  • Movimentação de bens entre armazéns/instalações do mesmo agente económico

  • Movimentação de bens para empresas subcontratadas para transformação

  • Deslocações de bens para exposições ou feiras

Para emitir o pdf da guia basta ir ao menu Ação do documento e selecionar a opção Imprimir ‣ Documentos de Transporte

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Guia de consignação

Documentação em breve

Veja também

Como fazer…

Guia de devolução

Uma guia de devolução é um documento utilizado para formalizar uma devolução de bens previamente adquiridos do cliente para o fornecedor.

Importante

A guia deve ser sempre emitida pelo cliente, se este for sujeito passivo de IVA

Essa devolução dará depois direito a reenvio de novos bens como substituição ou emissão de nota de crédito.

Para emitir o pdf da guia basta ir ao menu Ação do documento e selecionar a opção Imprimir ‣ Documentos de Transporte

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Código QR e ATCUD

O Código QR é um código de barras bidimensional que contém informação pertinente sobre o conteúdo do documento.

O ATCUD é um código único que permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada.

São ambos gerados no momento da emissão do documento, pelo software, e adicionados ao mesmo tempo no documento.

Pode configurar a posição acedendo à app Faturação / Contabilidade (dependendo respetivamente se tem versão Community ou Enterprise do Odoo), vá ao menu de Configuração ‣ Configurações e na secção Portugal selecione a opção que deseja para Posição do Código QR.

As opções disponíveis são:

  • Topo da primeira página

  • Fim da última página

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